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  • Foto do escritorCésar Oliveira

Lume Live: especialista tira dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas


Confira algumas das perguntas respondidas pela contadora Lia Chaves durante a live.

 

Neste último sábado (17/04), aconteceu mais um episódio do 'Lume Live'. O quadro tem como objetivo trazer conversas com especialistas sobre temas importantes e tirar dúvidas dos nossos seguidores. A entrevistada da vez foi a contadora Lia Chaves, que tirou dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas.


Lia é contadora graduada em Ciências Contábeis na Unicarioca, pós graduada em auditoria e controladoria na Unicesumar, associada ao conselho regional de contabilidade do Rio de Janeiro e de Santa Catarina, e ex-moradora da comunidade de Rio das Pedras.


Vale lembrar que essa não é a primeira entrevista que Chaves concedeu à nossa equipe. Em fevereiro deste ano, ela entrou ao vivo com a Lume para tirar dúvidas sobre o MEI, Micro Empreendedor Individual.


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Veja a seguir as perguntas que rolaram na live:


Lume: O que é a declaração de Imposto de Renda?


Lia: O Imposto de Renda é mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos como por exemplo venda de bens.


A declaração obrigatória anual é uma forma de a Receita Federal verificar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que deveria.

Seu valor é apurado de acordo com os rendimentos declarados de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos.


Em 2021, por exemplo, você lança os ganhos e gastos que obteve em 2020. Quando a Receita detectar que você pagou menos impostos do que o estipulado, então precisará compensar e pagar o imposto de renda que falta, mas quando ela detecta que você pagou mais imposto do que o estipulado ela tem que restituir o valor pago a maior de imposto.

O valor é informado assim que a declaração é preenchida.


Lume: Quais são os rendimentos que a gente escuta que precisam ser declarados?


Lia: Os rendimentos tributáveis, são os ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos. Também existem outros rendimentos que não são tributáveis e que devem constar na sua declaração.


Lume: Quem é obrigado a fazer a declaração?


Lia: Se você:

  • recebeu o auxílio emergencial para enfrentamento do Coronavírus em qualquer valor e teve outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76;

  • teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;

  • teve rendimentos isentos ou tributáveis na fonte superiores a R$ 40 mil;

  • teve, somado até 31/12/2019, posses acima de R$ 300 mil;

  • teve, em qualquer mês, um ganho de capital na venda de bens ou realizado operações na Bolsa de Valores;

  • teve ganho com a venda de bens, como veículos ou imóveis; e

  • tenha alcançado receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.


Lume: Quanto de imposto o cidadão precisa pagar sobre os seus rendimentos?


Lia: As regras do IR não são simples, pois envolvem diferentes alíquotas, listas de isenções e tabela de deduções. Caso queira simular o valor, sugiro fazer o preenchimento da DIRPF que aparecerá os valores do cálculo apurado. Ou me chama no WhatsApp que faço esse cálculo para você.


Lume: E se a pessoa quiser fazer a declaração sozinha, ela pode? Como a declaração do Imposto de Renda pode ser feita?


Lia: Sim, você deve baixar o aplicativo da DIRPF, informar seus dados pessoais e declarar tudo o que ganhou no ano de 2020, como salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel, pensão ou investimentos.


Depois, é possível listar algumas despesas feitas no mesmo período, que podem ser abatidas na declaração e, consequentemente, reduzir o valor dos impostos a pagar.

Como por exemplo:

  • Despesas médicas

  • Filhos ou pais (dependentes)

  • Educação (escola e faculdade, também dos dependentes)

  • Contribuição à Previdência Social (INSS)

  • Contribuição à Previdência Privada

É importante reforçar que todos os valores que você colocar na declaração precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos. Ou pode correr o perigo de cair na malha fina e ter que retificar as informações.


Lume: Se a pessoa deveria fazer, e não faz a declaração, o que pode acontecer?


Lia: Se você preenchia qualquer um dos critérios que obrigam a declarar e não declarou, pagará multa pelo atraso de no mínimo 165,74 reais e poderá ter outros impedimentos, como o CPF bloqueado, e essa é uma das piores consequências para quem não declara Imposto de Renda, pois você não consegue renovar passaporte, prestar concurso público ou fazer empréstimos, por exemplo.


Lume: Um seguidor nos escreveu perguntando o seguinte: "Fui mandado embora e recebi um valor alto de rescisão, preciso declarar?"


Lia: Sim, as indenizações são isentas de imposto de renda e devem ser informadas em um campo específico, mas alguns valores recebidos podem não ser indenizatórios e são tributáveis como salários e férias não pagas. Essas informações devem constar no informe de rendimento que o RH da sua empresa disponibiliza.


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Lume: "Herdei um imóvel, preciso declarar?"


Lia: Sim, mas esse imóvel só pode ser declarado depois que o inventário for finalizado.


Lume: "Sou aposentado e tive ganhos altos, preciso declarar?"


Lia: Sim, os ganhos com a aposentadoria e outros ganhos também.


Lume: "Tenho um valor na poupança maior que os 28 mil reais, preciso declarar?"


Lia: Não, só deverá declarar se o rendimento da sua poupança for mais de R$ 40 mil.


Lume: "Não guardei comprovantes, como consigo comprovar meus ganhos?"


Lia: Você pode solicitar ao seu médico, ou empresa que prestou serviços para você uma segunda via desses valores, para que sua informação esteja igual a informação declarada pelo seu médico. Caso contrário, um dos dois cairá na malha fina e deverá comprovar os saldos informados.


Lume: Quando sai a restituição?


Lia: Depende, quem entrega a declaração primeiro, recebe primeiro. Os envios das declarações são feitas em lotes, em 5 no total, normalmente no final de maio começam os depósitos das restituições do 1° Lote.


Lume: O que os contribuintes devem fazer para receber a restituição?


Lia: Ao enviar sua declaração será solicitada os dados bancários para o depósito da restituição.


Lume: Com quanto de salário mensal é preciso declarar?


Lia: R$ 2.380,00 por mês.


Lume: Quais são os serviços que devo declarar para aumentar a restituição?


Lia: Despesas médicas, Honorários Advocatícios e despesas judiciais, Despesas com Educação (creche, escola e faculdade, também dos dependentes).


Lume: Os ganhos informais precisam ser declarados, ex: Free lance?


Lia: Sim, para comprovar essa renda, você deverá informar esses rendimentos no campo "Rendimentos Tributáveis Recebidos de P.F", ou pode usar o aplicativo do carne leão.


Por exemplo, você trabalha de vendedora de produtos de beleza e rendeu 30 mil reais no ano de 2020.

Esses 30 mil reais deverá ser informados no campo: "Rendimentos Tributáveis Recebidos de P.F" e o mesmo acarretará imposto a pagar, visto que não foi pago anteriormente.


Lume: ONGs precisam declarar imposto de renda? Se sim, quanto?


Lia: ONGs são empresas de terceiro setor, a declaração dela é feita através do SPED contábil e o prazo para entrega é 31/05.


Lume: Sobre o recebimento do Auxílio Emergencial: "Recebi o auxílio emergencial, tenho que declarar imposto de renda?"


Lia: Se o seu rendimento (além do auxílio) em 2020 for maior R$22.847,76 precisa declarar e informar que recebeu o auxílio junto com o rendimento. Nesses casos deve-se atentar pois o valor do auxílio deverá ser devolvido.


Link do site para baixar o aplicativo para PC:


http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/acessar-o-programa


Abaixo os links para os usuários Android e IOS baixarem o app "Meu imposto de renda":


https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.fazenda.receita.irpf


https://apps.apple.com/br/app/meu-imposto-de-renda/id922529225


Confira a live completa abaixo:

 

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