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  • Foto do escritorFernanda Calé

Projeto de Lei que transforma Rio das Pedras em A.E.I.S é aprovado em primeira discussão


Foto: Neto Paiva / Agência Lume

O projeto 638 de 2017, declara a região como Área de Especial Interesse Social (AEIS).

 

Durante a Sessão Plenária desta quarta-feira (14/09), da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro, o Projeto 638 de 2017, que declara a região de Rio das Pedras, localizado na Zona Oeste, como área especial de interesse social para fins de urbanização e regularização fundiária foi aprovado em primeira discussão.



 

A medida recebeu 33 votos a favor, nenhum voto contra e nenhuma abstenção. Veja abaixo:

Na imagem podemos ver uma tela de fundo preto com diversos nomes de vereadores da cidade do Rio de Janeiro, a tela mostra quantos votos o projeto de lei recebeu e quais vereadores votaram a favor, contra ou se abstiveram.
Foto: Reprodução / Câmara do Vereadores (RIO TV Câmara).
O que é Área de Especial Interesse Social (AEIS)

As Áreas de Especial Interesse Social (AEIS) são regiões das cidades onde aplicam-se regras de uso e ocupação do solo específicas. Essas regras são voltadas para a democratização do acesso à terra pela população de baixa renda, e buscam garantir o direito à moradia digna para todos.


As áreas que são definidas como AEIS são prioritárias para ações de urbanização, de regularização urbanística e fundiária e para a produção de novas moradias populares. Veja mais sobre o tema em: https://wikifavelas.com.br/


O tema se torna relevante quando relembramos a luta realizada por moradores da comunidade contra o projeto de "verticalização" de Rio das Pedras proposto pela ex-gestão municipal. Sobre esse tema, veja a matéria de 2017 publicada pelo RioOnWatch: https://rioonwatch.org.br/?p=29266


Segundo o texto do projeto do vereador Reimont (PT), a medida visa proporcionar qualidade de vida e ampliar direitos de cidadania dos moradores por meio de políticas públicas voltadas a urbanização e organização fundiária e de proteção ao meio ambiente, contribuindo, ainda, para a contenção do crescimento desordenado.

"A definição das Áreas de Especial Interesse Social- A.E.I.S. é um dos principais instrumentos urbanísticos no âmbito da política habitacional municipal que visa garantir a destinação de locais destinados à promoção e produção da habitação social, à alocação de investimentos públicos em obras de urbanização e a eliminação das áreas de risco, e à elaboração de planos de regularização urbanística e fundiária na Cidade."

Para ter acesso ao texto completo do projeto de lei acesse: http://mail.camara.rj.gov.br/


O que é primeira discussão?

"Discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate em plenário. Depois de passar pelas Comissões, a proposição é incluída na ordem do dia, para ser apreciada em plenário. Durante a discussão, os Deputados podem apresentar emendas, que são publicadas e encaminhadas para as Comissões Técnicas, onde recebem parecer. Nesse caso, a discussão é encerrada e a votação do projeto somente acontece após ser emitido o parecer e incluído novamente na ordem do dia o projeto. Aprovada em primeiro turno, com emendas, a matéria vai à Comissão de Redação, onde será elaborada a redação para o segundo turno. Quando chega ao plenário para a votação em segundo turno, a proposição reflete o resultado das discussões e negociações políticas, com as modificações decorrentes das emendas aprovadas em primeiro turno. Na discussão em segundo turno, os Deputados podem novamente apresentar emendas, que são publicadas e encaminhadas para as Comissões Técnicas, onde recebem novo parecer. Aprovado o projeto em segundo turno de discussão, o projeto vai à Comissão de Redação para elaboração de redação final, que também é votado pelo plenário. Rejeitado em qualquer um dos dois turnos, o projeto é arquivado e só pode ser apresentado na mesma sessão legislativa com a concordância da maioria dos Deputados."





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