Decreto aumenta número de estabelecimentos que devem exigir o comprovante.
A Prefeitura do Rio publicou nesta quinta-feira (02/12), no Diário Oficial do Município, o Decreto Rio nº49.894, que amplia a obrigatoriedade da apresentação do passaporte vacinal contra a Covid-19 para acesso a diversos locais.
Estabelecimentos de hospedagem e acomodação, incluindo as locações de imóveis por temporada e os serviços contratados por aplicativo agora estão inclusos na lista. Bares, lanchonetes, restaurantes, refeitórios, serviços de alimentação, para acomodação de clientes sentados em áreas internas; serviços de embelezamento, estética e congêneres; Shoppings centers e centros comerciais; serviços de transporte de passageiros por taxímetro ou aplicativo, também exigirão o comprovante.
Desde o dia 27 de agosto o comprovante já é exigido em estabelecimentos como academias de ginástica, estádios e ginásios esportivos, cinemas, teatros, museus, galerias e exposições de arte, convenções, conferências, entre outros.
Fonte: https://prefeitura.rio/
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