A partir de 3 de abril, empreendedores deverão utilizar sistema nacional de emissão de nota fiscal.
A partir da próxima segunda-feira (03/04), os Microempreendedores Individuais (MEI), deverão obrigatoriamente, emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
O sistema Nota Carioca não poderá ser mais utilizado pelos MEIs para a emissão de notas, a medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Essa obrigatoriedade é apenas para o MEI, não se aplicando a outros tipos de empresa.
Os contribuintes desta modalidade que já possuem cadastro na Nota Carioca continuarão com acesso ao site apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas antigas, com competência anterior a abril de 2023, sem possibilidade de emissão de novas notas. Os novos MEIs só poderão fazer cadastros no Nota Carioca como tomadores de serviços.
O novo sistema permite que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional. Agora, o MEI poderá emitir notas preenchendo apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.
O acesso ao emissor de notas nacional está disponível neste link ou pelo aplicativo “NFSe Mobile”, disponível para Android e iOS.
Para saber como acessar o novo sistema e emitir as notas, acesse o material disponibilizado pelo Sebrae.
Fonte: https://prefeitura.rio/
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