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  • Foto do escritorFernanda Calé

MEIs não poderão mais emitir notas pelo sistema Nota Carioca


Na imagem podemos ver uma mulher organizando caixas e mexendo no computador.

A partir de 3 de abril, empreendedores deverão utilizar sistema nacional de emissão de nota fiscal.

 

A partir da próxima segunda-feira (03/04), os Microempreendedores Individuais (MEI), deverão obrigatoriamente, emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

 
 

O sistema Nota Carioca não poderá ser mais utilizado pelos MEIs para a emissão de notas, a medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Essa obrigatoriedade é apenas para o MEI, não se aplicando a outros tipos de empresa.


Os contribuintes desta modalidade que já possuem cadastro na Nota Carioca continuarão com acesso ao site apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas antigas, com competência anterior a abril de 2023, sem possibilidade de emissão de novas notas. Os novos MEIs só poderão fazer cadastros no Nota Carioca como tomadores de serviços.


O novo sistema permite que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional. Agora, o MEI poderá emitir notas preenchendo apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.


O acesso ao emissor de notas nacional está disponível neste link ou pelo aplicativo “NFSe Mobile”, disponível para Android e iOS.


Para saber como acessar o novo sistema e emitir as notas, acesse o material disponibilizado pelo Sebrae.


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