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Foto do escritorFernanda Calé

Eleitor que não votou no 1º turno tem até hoje (14) para justificar a ausência

Atualizado: 19 de jan. de 2021


O requerimento deve ser feito pelo site do TRE-RJ ou pelo aplicativo e-Título.

 

Termina hoje (14) o prazo para justificar a ausência no primeiro turno das eleições do ano passado, que foi realizado no dia 15 de novembro. Devido à pandemia, a justificativa deve ser realizada de forma remota, os eleitores pode usar o Sistema Justifica, disponível nos sites do TRE-RJ e do TSE, ou o aplicativo e-Título disponível para download nas lojas Google Play e Apple Store.


Segundo turno

No dia 28 deste mês, encerra-se o prazo para justificar a ausência na votação do segundo turno, que foi realizado no dia 29 de novembro de 2021. Os eleitores faltosos no segundo turno deverão seguir as mesmas regras da justificativa de falta no primeiro turno.


Consequências


Vale lembra que quem não vota e nem justifica a ausência, fica impedido de se inscrever em concurso ou realizar prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles. Pode haver também a suspensão dos vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.


Também fica impedido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias e não pode obter a certidão de quitação eleitoral. Não pode obter passaporte (essa restrição não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil). Fica impedido de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e não poderá ainda pedir empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

 

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