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  • Foto do escritorFernanda Calé

Saiba como justificar seu voto pelo e-Título

Atualizado: 20 de nov. de 2020


Imagem: e-Título.

O aplicativo da Justiça Eleitoral disponibiliza o serviço para eleitores que estão fora de seu domicílio eleitoral.

 

Votar é obrigatório no país, todo eleitor que não comparecer ao seu local de votação no dia do pleito estará obrigado a justificar a sua ausência. Caso não justifique, o eleitor terá suspenso diversos de seus direitos civis caso não regularize sua situação na Justiça Eleitoral. Uma das justificativas aceitas para não se ir votar, é encontra-se fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação.

Nestas eleições, por conta da pandemia da COVID-19, o Tribunal Superior Eleitoral, TSE, resolveu oferecer mais uma forma de justificar a ausência. Neste ano foi adicionado ao aplicativo 'e-Título', uma funcionalidade que permite justificar a ausência por meio de um sistema de georrefenciamento, existente nos aparelhos celulares. Dessa forma é possível saber se o eleitor está realmente fora do seu domicílio eleitoral.

A justificativa por georrefenciamento só estará disponível no dia e horário da votação, no caso do primeiro turno, domingo dia 15/11, das 7h às 17h.

Além disso, pelo aplicativo, o eleitor também poderá justificar ausência por outros motivos, como problemas de saúde por exemplo. Porém deverá ser feito depois da eleição, num prazo de 60 dias.

O aplicativo pode ser baixado nas plataformas 'Google Play' e 'App Store'.


Veja o passo a passo:

  1. Após baixar o aplicativo, o eleitor deverá fazer um cadastro, ele deve preencher um formulário com dados como CPF ou número do título de eleitor; nome completo; e nome dos pais.

  2. Após essa etapa o aplicativo irá fazer algumas perguntas para confirmar a identidade do eleitor.

  3. Após fazer o cadastro o aplicativo irá pedir para que o eleitor cadastre uma senha, que deverá ser usada para entrar no 'e-Título'.

  4. Depois do cadastro da senha o eleitor já terá acesso a todas as funcionalidades do aplicativo.

  5. Ao entrar acessar o 'e-Título' o usuário irá encontrar diversas informações em sua tela principal: seu nome; número do título de eleitor; data de nascimento; número da seção eleitoral; número da zona eleitoral; sua situação em relação ao cadastro da biometria; e um QR code com o código de validação. Na parte inferior da tela o eleitor encontrará um menu. Veja:


6. No menu encontrado na parte inferior da tela o usuário deverá escolher o botão "mais opções". Na tela que irá se abrir, o usuário deverá escolher a opção “Justificativa de ausência”, o eleitor deve então preencher o campo alegando o motivo que o fez se ausentar das eleições. Nesta etapa, é fundamental preencher o e-mail de contato para que a Justiça Eleitoral envie a notificação de aprovação ou reprovação. Veja a baixo:



7. Com todos os passos anteriores concluídos, o eleitor deve anexar um documento (nos formatos de JPG, PNG ou PDF) que evidencie sua necessidade de ter se ausentado da votação, e, desta forma, encerrar a solicitação.


Vale lembrar que outros meios para justificar ausência também estão disponíveis, como o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser baixado pelo eleitor na página do TSE e estará disponível também em papel nos cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor, e no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outro locais previamente autorizados.

Pela internet o eleitor também poderá utilizar o sistema justifica.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Nesse caso, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse levará ao cancelamento de seu título eleitoral.

 

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