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  • Foto do escritorCésar Oliveira

Decreto publicado pela Prefeitura regulamenta transporte por aplicativo


O decreto inclui diversas efetuações, entre elas uma taxa de 1,5% pelas empresas que oferecem esse tipo de serviço sobre os valores das corridas registradas no último mês.

 

Na noite da última terça-feira (16), a Prefeitura do Rio publicou um decreto para regulamentar o transporte privado por aplicativo. De acordo com a medida, as empresas que oferecem esse tipo de serviço deverão pagar uma taxa de 1,5% sobre os valores das corridas registradas no último mês. A arrecadação será destinados ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável, que suporta melhorias na infraestrutura da cidade.


Nesse ponto, é importante lembrar que o valor deverá ser pago pelas empresas e não pelos motoristas.



A norma também determina que os motoristas estejam inscritos como contribuintes individuais no INSS, conduzam veículos com idade máxima de 10 anos e contratem seguro contra acidentes.


O decreto criou ainda o Comitê para Estudos e Regulamentação Viária de Aplicativos (Cerva), que é constituído por órgãos públicos, com o objetivo de acompanhar e atualizar a legislação.


A regulamentação ainda reflete nos artigos 11-A e 11-B da Lei Federal 12.587 de 2012, que orienta as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.


Confira abaixo todas as normas descritas no decreto:


As plataformas devem:

● Fazer credenciamento público no município.

● Pagar pelo direito de uso do sistema viário urbano. Montante baseado no percentual de 1,5% sobre o valor total cobrado dos passageiros nas viagens realizadas no mês anterior.

● As plataformas deverão realizar o pagamento até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Municipais (DARM).

● A Secretaria Municipal de Transportes – SMTR editará atos normativos disciplinando o modo e os meios de credenciamento público.



Os motoristas devem:

● Contratar Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa (RC-F), além do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

● Inscrever-se como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e apresentar espelho da inscrição do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com ocupação de motorista.

● Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada.

● Veículo com idade máxima de 10 anos.

● Conduzir veículo com, no mínimo, 4 portas e capacidade máxima de 7 passageiros;

● Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

● Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais do 1º, 2º, 3º e 4º ofício distribuidor criminal, com finalidade: “trabalhador em app”, na forma do art. 329 da Lei 9.503/97.


 

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