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  • Foto do escritorFernanda Calé

Arroz e feijão vendidos no Rio estão isentos de cobrança do ICMS no estado



A Lei sancionada nesta sexta-feira (03/09) pelo governador Cláudio Castro visa reduzir custos dos alimentos que são os mais básicos no prato da população fluminense.

 

A partir desta hoje (03/09), o arroz e o feijão vendidos no Estado do Rio de Janeiro, bem como os serviços que envolvem o transporte estadual e intermunicipal dos dois produtos, passam a ser isentos da cobrança do Imposto de Circulação sobre Mercadores e Serviços (ICMS).

 

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A lei que determina a isenção do imposto foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial. Segundo o governador, a nova medida pretende baratear o custo dos alimentos que são os mais básicos no prato da população fluminense.


A partir de agora, a carga tributária que incide sobre o feijão e o arroz fica equiparada à do estado de São Paulo. O projeto que deu origem à lei é do deputado Rosenverg Reis (MDB).


 


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