Durante uma entrevista coletiva na manhã desta quinta-feira(4/03), o prefeito Eduardo Paes, explicou como serão as novas restrições.
Por: Eduardo Ribeiro.
Devido a onda de novos casos de covid-19 no Brasil, a prefeitura do Rio de Janeiro anunciou hoje (04/03), medidas restritivas para evitar aglomerações. O prefeito da cidade, Eduardo Paes, falou sobre as decisões tomadas pela prefeitura durante uma coletiva de imprensa realizada na manhã de hoje. Durante a coletiva, Eduardo Paes explicou quais serão os métodos utilizados pelo órgãos municipais para evitar que essa doença se espalhe ainda mais.
Essa ação ocorreu após os novos dados serem divulgados no Boletim Extraordinário do Observatório Covid-19. Nele consta o aumento crescente de casos e óbitos que estão ocorrendo, e um agravamento simultâneo de diversos indicadores da doença.
Levando em conta a alta no número de testes com resultado positivo, níveis alarmantes de novos casos, e a sobrecarga nos hospitais do país, foi definido um plano de combate que entrará já nesta sexta-feira (05/03).
Durante a entrevista coletiva, Eduardo Paes ressaltou a importância das medidas adotadas:
"Estamos tomando essa medida de uma semana para tentar conter os casos… Precisamos estancar esse processo de contaminação para evitar mortes”.
Plano de Combate:
Veja como funcionarão as ações preventivas com base em alertas nacionais e orientações da Fiocruz:
A ação durará do dia 05/03 (Sexta-Feira), a partir das 17h até o dia 11/03 (Quinta-Feira), até às 23h59.
Proibições:
Não será permitido durante o tempo de adoção das medidas:
A permanência de pessoas em vias públicas das 23h até às 5h.
Atividades comerciais na orla da praia (quiosques, comércio ambulante fixo e itinerante). A presença de pessoas na praia está autorizada.
Eventos e festas em áreas públicas e particulares, incluindo roda de samba.
Funcionamento de boates e casas de espetáculo.
Feiras especiais, feiras ambulantes e feirartes (feiras livres de alimento estão autorizadas).
Novas regras de funcionamento para estabelecimentos:
Bares, lanchonetes e restaurantes, incluindo os localizados em shoppings. Funcionamento de 6h às 17h, com lotação máxima de 40% da capacidade total.
Shoppings, lojas de rua e demais atividades econômicas e comerciais. Funcionamento das 6h às 20h, com lotação máxima de 40% da capacidade.
Multa para quem descumprir as regras
O valor máximo da multa passa de R$112,48 para R$562,42.
Apreensão de mercadorias, produtos, bens, equipamentos, instrumentos musicais e material que torna os eventos/festas possíveis.
Interdição de estabelecimentos que operem irregularmente.
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