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  • Foto do escritorFernanda Calé

Prefeitura publica regras de credenciamento de aplicativos e motoristas


O credenciamento será obrigatório para a prestação de serviços de transporte remunerado individual de passageiros na cidade.

 

A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Transportes e da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, publicou ontem (29/03), no Diário Oficial do município, a resolução conjunta que estabelece os modos e meio de credenciamento público das empresas de aplicativos e motoristas.


Segundo a Prefeitura, o objetivo é garantir ao município a fiscalização do exercício da atividade. O credenciamento será obrigatório para a prestação de serviços de transporte remunerado individual de passageiros na cidade e os aplicativos e plataformas de comunicação em rede devem fornecer mensalmente à SMTR informações relativas à operação:


  • Nome completo dos motoristas parceiros.

  • Número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos motoristas parceiros.

  • Validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos motoristas parceiros.

  • Placa do(s) veículo(s) utilizado(s) pelos motoristas parceiros em ao menos uma viagem no município no mês anterios.

  • Declaração de conformidade de que os motoristas parceiros cumprem todos os requisitos estipulados no art. 3º do Decreto Rio nº 48.612, de 15 de março de 2021.

  • Valor total cobrado dos passageiros nas viagens realizadas no mês imediatamente anterior por condutores cadastrados.

Os motoristas também precisarão fazer um credenciamento gratuito, que vai ter a validade igual à da CNH. O prazo para realizar o credenciamento é de 12 meses, a partir do momento em que a SMTR emitir um credenciamento provisório ao motorista com base nos dados fornecidos pelos aplicativos e plataformas.


O cadastramento poderá ser feito em um posto de atendimento da SMTR ou pela internet. Descumprir as regras poderá gerar com consequência uma advertência por escrito, multa e até suspensão do credenciamento por até cinco anos.


A gradação e valor específicos das penalidades serão definidas pelo CERVA (Comitê para Estudos e Regulamentação viária de Aplicativos), observando a natureza de cada infração cometida, a gravidade e o impacto da conduta.


Segundo a Prefeitura, a nova regulamentação se adequa à Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) que, em seu art. 11-A, afirma que "compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros".


Algumas modificações foram feitas para atender demandas feitas por motoristas durante uma audiência Pública realizada no dia 24 de março. Esse debate resultou no decreto 48.666 de 26 de março, que tornou a regulamentação ainda mais simples e menos burocrática.


O decreto que regulamenta o transporte individual privado remunerado de passageiros por meio de aplicativos foi publicado pela Prefeitura no dia 16 de março. Entre as medidas, as plataformas deverão pagar uma taxa de utilização da via pública, de 1,5% sobre o valor total cobrado dos passageiros no último mês.


Segundo a Prefeitura, o valor arrecadado será destinado ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável. A exemplo de cidades como São Paulo e Curitiba, o objetivo é que a taxa remeta diretamente ao usuário final, por meio de vias mais bem cuidadas e seguras.


 

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