A medida é válida para todos os condutores habilitados pelo Detran.RJ e para os veículos registrados no Estado do Rio.
A portaria 209/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), foi publicada ontem (26) a pedido do Detran.RJ, suspende por tempo indeterminado os prazos legais para renovação de carteiras de habilitação, recursos de multas e transferência de propriedade de veículos, além de outros serviços.
A determinação é válida para todos os condutores habilitados pelo Detran.RJ e para os veículos registrados no Estado do Rio de Janeiro, e foi adotada por conta da paralisação de dez dias do atendimento aos usuários, que se iniciou ontem (26) e vai até o dia 4 de abril. Vale lembrar que durante o feriado apenas serviços de urgência estão sendo realizados pelo Detran.RJ.
Segundo o texto, ficam prorrogados os prazos para as renovações das carteiras de habilitação vencidas desde 1º de março de 2020 e também as que vencerem a partir da publicação da portaria. Os prazos também valem para as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e para as Permissões para Dirigir (PPD).
A partir da publicação também ficaram prorrogados os prazos para registro e emplacamento de veículos novos, adquiridos a partir de 5 de março de 2021, e os prazos para transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 18 de fevereiro de 2021.
Para a fiscalização das autoridades de trânsito, embora as medidas da portaria tenham efeito para condutores habilitados pelo Detran do Estado do Rio e para os veículos registrados no Detran.RJ, todas devem ter aplicação em âmbito nacional e devem ser observadas pelos agentes de trânsito de todo o país.
O Contran também estabeleceu que cabe ao Detran.RJ informar sobre a Portaria 209/2021, do Contran, que suspendeu prazos para recursos de multa, habilitação e registro de veículos.
Veja mais informações sobre em: http://www.rj.gov.br/
Fonte:http://www.rj.gov.br/
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