Medida tenta preservar a finalidade das faixas seletivas nos horários exclusivos.
A Prefeitura do Rio revogou hoje (27/05) resoluções publicadas no ano passado, ainda na gestão de Marcelo Crivella, que permitiam a circulação de veículos de transporte escolas em (Resolução 3.284, de maio de 2020) e vans do Serviço de Transporte Público Local (Resolução 3.323, de novembro de 2020) em corredores do sistema BRS.
Continua depois da Publicidade
A decisão, tomada pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), visa manter o uso das faixas exclusivas em horários exclusivos e garantir a redução do tempo de deslocamento dos passageiros que utilizam ônibus convencionais, sistema com a maior demanda de usuários na cidade.
A circulação nos corredores BRS, em dias úteis, é das 6h as 21h e, aos sábados, das 6h as 14h e estão permitidos:
Ônibus e microônibus das linhas regulamentadas de transporte público coletivo,
Táxis com passageiros
Veículos destinados a socorro (de incêndio e salvamento)
Veículos de Polícia
Veículos de fiscalização e operação de trânsito
Ambulâncias
Veículos de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública
Em horários exclusivos, outros veículos só poderão acessar as faixas somente para fazer conversão à direta no cruzamento seguinte, acessar as entradas de garagem que estão próximas à quadra ou acessar as baias de serviço existentes, cumprindo a sinalização presente em cada uma delas.
Continua depois da Publicidade
Embarque e desembarque
Quanto ao embarque e desembarque ao longo do lado direito das faixas exclusivas, é permitido fazê-lo apenas:
Ônibus e microônibus
Transporte escolar regulamentado
Transporte de pessoas com deficiência (identificado)
Veículos destinados a socorro (de incêndio e salvamento)
Veículos de Polícia
Veículos de fiscalização e operação de trânsito
Ambulâncias (podem circular, estacionar e parar, quando em serviço de urgência)
Veículos de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública
Trânsito de veículos não autorizados nos corredores
Conforme Art. 184 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que estiverem transitando na faixa ou via de trânsito exclusivo, com regulamentação para circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, exceto casos de força maior e com autorização do poder público competente, estarão cometendo uma infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$293,47.
Fonte: https://prefeitura.rio/
Comments