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  • Foto do escritorPhilippe Vaccihi

Nova regra sobre licenciamento de construções é sancionada


Na imagem, podemos ver a sala de imprensa da Câmara Municipal do Rio de Janeiro com diversas pessoas
Foto: Divulgação Câmara Municipal do Rio de Janeiro

A 'Lei dos Puxadinhos', estabelece condições especiais para legalização de construções mediante pagamento de contrapartida. Veja:

 

Entrou em vigor nesta terça-feira (23) a Lei Complementar 260/2023, a medida fala sobre legalização de construções, e também permite que moradores de Rio das Pedras e outras regiões tenham até 50% de redução no valor pago pela regularização de seus imóveis.

 
 

A legislação sancionada ontem (23), estabelece condições especiais para licenciamento, legalização de construções e acréscimos nas edificações mediante pagamento de contrapartida.


A Prefeitura do Rio declarou que o objetivo do projeto é a regularização urbana para os casos em que não se justifique a ação demolitória, permitindo a legalização de milhares de unidades residenciais, comerciais e de serviços.


De acordo com o texto, o pagamento da taxa será definido por meio de um laudo de contrapartida, que dependendo da localização e características do projeto, precisará ser aprovado pelos órgãos municipais competentes.


O vereador Átila Nunes, líder do governo na Câmara do Rio, destacou na aprovação da medida, a importância de se resolver problemas antigos.


“Os moradores de bairros com poder aquisitivo não tão alto, às vezes, inclusive, famílias que têm um único bem, estão há mais de um ano recebendo notificação, encaminhamento para a dívida ativa do município”, explicou o vereador.

Para facilitar esse processo de regularização por parte da população de menor renda, foi incluída uma emenda, proposta pela vereadora Rosa Fernandes, que permite o pagamento da contrapartida com redução de 50% à vista, e com redução de 30% para o pagamento em até 60 parcelas para os imóveis residenciais e comerciais das Áreas de Planejamento 3 (Zona Norte) e 5 (Zona Oeste), das Regiões Administrativas XVI (Jacarepaguá) e XXXIII (Cidade de Deus) e no bairro de Rio das Pedras.


Equipamentos públicos de interesse coletivo e áreas ocupadas por templos religiosos contemplados pela imunidade tributária ficaram de fora da cobrança.


Na prática a lei permite a ampliação horizontal nas áreas descobertas em qualquer nível da edificação e nos pavimentos de cobertura já legalizados ou previstos pela legislação, mediante o pagamento de contrapartida.


Desde a sanção, também ficou permitido o acréscimo de um pavimento de cobertura em edificações com três ou mais pavimentos, construídas afastadas ou não afastadas das divisas, mediante pagamento de contrapartida sobre a área deste novo pavimento.


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