Ontem (16/07), o governador Cláudio Castro fez o anúncio da regulamentação da lei 9.130/20.
O Estado, por meio do Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro), regulamentou a lei 9.130/20, que permite que taxistas autônomos, independente de cooperativas ou associações, possam realizar serviço de transporte intermunicipal de passageiros no estado.
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A lei também permite o agenciamento por central de rádio ou por meios digitais. O governador Cláudio Castro fez o anúncio ontem (16/07), durante um encontro com representantes da categoria, no Palácio Guanabara.
A medida vai complementar a lei 8.867/20, que regulamentou o serviço de táxi intermunicipal no Estado do Rio. A regulamentação prevê que os táxis precisam estar com os taxímetros ligados durante todo o trajeto intermunicipal, desde que a origem da corrida seja o município de emplacamento.
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