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  • Foto do escritorFernanda Calé

Nova lei obriga veterinários a notificar casos de Leishmaniose em Animais domésticos no Rio

Na imagem podemos ver um veterinário examinando o cão.

O descumprimento da lei acarretará em multa de R$ 1.000, podendo chegar a R$ 3.000 em caso de reincidência.

 

O prefeito Eduardo Paes sancionou na última sexta-feira (19) a Lei nº 8.290/2024, que estabelece a obrigatoriedade de notificação de casos confirmados de Leishmaniose em animais domésticos no município do Rio de Janeiro.

 
 

A medida, proposta pelos vereadores Dr. Marcos Paulo (PT) e Luciana Novaes (PT), exige que clínicas veterinárias, consultórios e hospitais comuniquem os casos aos órgãos competentes da Prefeitura do Rio.


A lei determina que a notificação seja realizada pelo médico-veterinário responsável pelo diagnóstico, incluindo informações como o nome do tutor ou responsável pelo animal e o nome do estabelecimento que realizou o atendimento ou tratamento.


O descumprimento da lei acarretará em multa de R$ 1.000, podendo chegar a R$ 3.000 em caso de reincidência. Segundo o vereador Dr. Marcos Paulo, a legislação visa não apenas o controle sanitário, mas também a realização de investigações epidemiológicas e o mapeamento das áreas mais afetadas pela doença.


"A leishmaniose é uma preocupação de saúde pública, pois pode ser transmitida tanto por animais quanto por humanos, sendo os mosquitos os vetores. Essa medida é fundamental para o combate e prevenção dessa enfermidade", destacou o vereador.



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