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Ana Ludmila

Nova lei obriga prestadores de serviço a confirmar palavra-chave com clientes


homem realizando um serviço de entrega com celular e caixa nas mãos

A mudança prevê que a empresa deverá informar uma palavra chave ao cliente.

 

A Lei 10.146/23, do deputado Douglas Ruas (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo na última segunda-feira (23/10) prevê que funcionários das empresas ofertantes do serviço de entrega à domicílio deverão confirmar uma “palavra-chave” fornecida ao consumidor.

 
 

A medida complementa as leis 3.669/01 e 7.574/17, que já obrigam os fornecedores de serviços a fixar data e hora para entrega de produtos e serviços. Garantindo que até uma hora antes da visita os dados do funcionário sejam enviados por e-mail ou telefone.


Agora, com a ''palavra-chave'' a segurança será garantida para consumidores que não possuem os canais necessários para receber as informações. A legislação também prevê que sejam enviados nome completo e o número de RG do prestador de serviço.


É direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. Nessa esteira, o Art. 8º do mesmo código obriga o fornecedor em qualquer hipótese a dar as informações necessárias e adequadas ao consumidor, visando a evitar sua exposição a situações perigosas”, disse o deputado Douglas Ruas, autor da nova medida.


Todas as informações serão encaminhadas para e-mail e telefone cadastrado do cliente, chegando ao destino o funcionário deve se apresentar com crachá que confirme as informações previamente fornecidas.


O governo vetou trecho da lei que previa o pagamento de multa de até R$ 4,3 mil (1 mil UFIR-RJ) para as empresas que descumprissem a legislação. O Executivo ponderou no texto da justificativa que as sanções administrativas, e os critérios para a aplicação de multas aos infratores das normas de proteção e defesa do consumidor já estão previstos pela Lei Estadual 6.007/11.



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