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  • Foto do escritorFernanda Calé

Lei reduz ICMS para 12% na conta de luz de casas com baixo consumo



Medida foi publicada ontem (05/11) no Diário oficial.

 

O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.449, que visa diminuir os gastos com a conta de luz para consumidores de baixa renda do Estado do Rio de Janeiro. A medida foi publicada na edição de ontem (05/11) do Diário Oficial.

 

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A norma reduz para 12% a alíquota do ICMS para residências com consumo de até 450 kwh, desde que os clientes estejam no Programa Especial de Tarifas Diferenciadas da Aneel. Uma resolução da Secretaria de Estado de Fazenda ainda vai definir as contrapartidas exigidas para esse grupo.


A iniciativa vem do projeto de lei 4.461/21, de autoria do presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), e outros deputados. Até a aprovação, a alíquota do ICMS para consumo entre 301 kwh e 450 kwh era de 27% para todos os clientes.

 

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