A medida tem como objetivo evitar problemas a população pelo furto de cabos.
Foi regulamentada nesta quarta, dia 8/9, a lei que proíbe a revenda de materiais metálicos furtados. A medida foi regularizada pelo governador Cláudio Castro e busca intensificar a fiscalização de ferros-velhos que praticam essa atividade.
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Entre as medidas da lei, uma delas determina que os ferros-velhos devem emitir nota fiscal e registrar as atividades comerciais juntamente com a Secretaria de Polícia Civil. Com a determinação, somente ferros-velhos que são cadastrados na Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) poderão realizar a compra e revenda de certos componentes metálicos como cabos e baterias.
Além de terem que manter o histórico de todas as transações realizadas, manter dados sobre a origem do material e informações sobre as pessoas envolvidas nas transações, um banco estadual de informação sobre as empresas será criado e coordenado pela Secretaria de Polícia Civil, na qual os dados serão disponibilizados para os órgãos de segurança pública.
O valor inicial para o não cumprimento da lei é de R$37 mil, podendo ter uma variação dependendo da infração causada pelo estabelecimento, além de ter as atividades suspensas por cinco anos.
Fontes: http://www.rj.gov.br/NoticiaDetalhe.aspx?id_noticia=16618 http://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/51367
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