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Foto do escritorRafael Rodrigues

Lei que busca frear o comércio de cabos furtados é regulamentada


Foto: Governo do Estado do Rio de Janeiro.

A medida tem como objetivo evitar problemas a população pelo furto de cabos.

 

Foi regulamentada nesta quarta, dia 8/9, a lei que proíbe a revenda de materiais metálicos furtados. A medida foi regularizada pelo governador Cláudio Castro e busca intensificar a fiscalização de ferros-velhos que praticam essa atividade.


 

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Entre as medidas da lei, uma delas determina que os ferros-velhos devem emitir nota fiscal e registrar as atividades comerciais juntamente com a Secretaria de Polícia Civil. Com a determinação, somente ferros-velhos que são cadastrados na Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) poderão realizar a compra e revenda de certos componentes metálicos como cabos e baterias.


Além de terem que manter o histórico de todas as transações realizadas, manter dados sobre a origem do material e informações sobre as pessoas envolvidas nas transações, um banco estadual de informação sobre as empresas será criado e coordenado pela Secretaria de Polícia Civil, na qual os dados serão disponibilizados para os órgãos de segurança pública.


O valor inicial para o não cumprimento da lei é de R$37 mil, podendo ter uma variação dependendo da infração causada pelo estabelecimento, além de ter as atividades suspensas por cinco anos.


 








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