A Lei nº 4634/2021, sancionada e publicada na última sexta-feira (13) em edição extraordinária do Diário Oficial, passará a valer daqui a 90 dias.
Os condomínios residenciais e comerciais deverão manter, em áreas comuns e de circulação, cartazes ou placas divulgando os canais oficiais para denúncias de violência e negligência contra crianças e adolescentes.
Caso o síndico ou o representante do condomínio receba comunicado de maus-tratos, caberá a ele instruir o informante dos meios viáveis para formalizar a denúncia. Além disso, a lei autoriza ainda a criação de meios de comunicação interna pelos condomínios, garantido, quando necessário ou solicitado, o anonimato de quem fizer a notificação do fato à autoridade condominial.
Os cartazes devem informar o endereço e contato da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV), do Disque Denúncia, o Disque 100 – 24 horas por dia, entre outros canais. O texto é de autoria da deputada Tia Ju – Republicanos
O não cumprimento do que dispõe a Lei motivará a aplicação de advertência, e decorridos 15 dias, de multa correspondente a 500 UFIRs (4,0915/2022), ou R$2.045,75 caso o descumprimento seja mantido.
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