Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que cada turno é tratado como uma eleição independente.
O TSE declarou que eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, no domingo (02), podem e devem votar no segundo tudo, que ocorre no dia 30 de outubro.
Isso se dá, pois cada turno da votação é uma eleição independente, e o não comparecimento no primeiro turno não impede o comparecimento às urnas na segunda etapa do pleito.
Por ser uma eleição independente, o eleitores que não compareceram no primeiro turno são obrigados a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para quem não votar no segundo turno.
Quem não comparecer as urnas nos dois turnos, deve apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo.
A justificativa pode ser realizada pelo aplicativo e-Titulo, pelo Sistema Justifica que pode ser acessado nos portais da Justiça Eleitoral e o formulário Requerimento de Justiça Eleitoral (pós eleição) que pode ser levado em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo titulo junto com o documento que comprove a ausência.
Fonte: TRE-RJ
Comentarios