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  • Foto do escritorFernanda Calé

Detran disponibiliza no seu site notificações e auto de infração


Portal Detran RJ

Detran começou a disponibilizar nesta semana, em seu site a nova ferramenta de consulta.

 

Desde da última segunda-feira (08/02), os motoristas já podem ter acesso a nova ferramenta de consulta na qual o requerente poderá visualizar o andamento das autuações, e fazer download de cópias em PDF de autos de infração, notificações e Avisos de Recebimento (AR).


Esta nova ferramenta destina-se a consultas de autos de infração de competência estadual, ou seja, iniciados pelas letras C ou E. Agora os motoristas irão poder baixar multas lavradas pelo Detran, Polícia Militar e Operação Lei Seca, por exemplo.


A cópia do documento poderá ser baixada acessando o site do Detran.RJ e clicando no menu 'infrações'. Antes dessa funcionalidade ser implementada, o requerente era obrigado a comparecer à sede do Detran RJ ou se cadastrar no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), como usuário externo e fazer uma petição, que era atendida manualmente por servidores da Central de Recursos.


Veja outros serviços disponibilizados de forma digital pelo Detran RJ:


  • Agendar no site os principais serviços prestados pelo departamento, nos setores de veículos, habilitação e identificação civil.

  • Dar entrada e acompanhar recursos de multas (de competência estadual), e processos de cassação de CNH e suspensão do direito de dirigir.

  • Obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no formato digital, bastando baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O usuário não precisa mais agendar e comparecer a uma unidade de atendimento para receber o documento impresso, facilitando o procedimento de licenciamento anual.

  • Abrir, por e-mail, os seguintes processos: devolução de taxas, averbação de CNH estrangeira, baixa de restrição de veículo, baixa de veículo, certidão de inteiro teor, perícia médica, reabilitação e regularização de motor.

  • Atendimento on-line a familiares de vítimas de acidentes de trânsito, realizado pelo Núcleo de Apoio à Vítima de Trânsito (NAVI).

Fonte: http://www.rj.gov.br/NoticiaDetalhe.aspx?id_noticia=11934

 

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