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  • Foto do escritorFernanda Calé

Decreto obriga servidores municipais a se vacinarem contra a COVID-19


A publicação saiu na edição desta quarta-feira (18/08) do Diário Oficial do Município.

 

Um novo decreto publicado no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (18/09), determina que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória para todos os servidores e empregados públicos municipais, assim como para os prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta.

 

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Segundo o texto, os servidores que recusarem a vacinação sem justa causa, irão caracterizar falta disciplinar, passível das sanções dispostas na Lei nº94, de 14 de março de 1979 e no Decreto-lei nº5.452, de 1º de maio de 1943.


Após esta determinação feita pelo prefeito Eduardo Paes, a Subsecretaria de Gente e Gestão Compartilhada, da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, editará normas complementares para execução das disposições do decreto nº 49.286.


 


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