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  • Foto do escritorEduardo Ribeiro

Confira as novas medidas restritivas que entram em vigor na madrugada de hoje


Segundo a prefeitura, as novas restrições se fazem necessárias pelo novo cenário epidemiológico do Brasil e por conta aumento do número de casos de Covid-19 na cidade.

 

A prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial o Decreto nº 48.641, que amplia as medidas restritivas de proteção à vida. Neste fim de semana estarão fechadas praias e áreas de lazer. Também ficará proibido o estacionamento na orla na orla marítima e a entrada de ônibus de turismo na cidade.


As novas regras entrarão em vigor neste sábado (20) de março, o prefeito da cidade Eduardo Paes e o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz durante uma entrevista coletiva na manhã desta sexta-feira (19), detalharam as medidas adotadas para este fim de semana, na ocasião ocorria a divulgação do 11º Boletim Epidemiológico da Covid-19 na cidade, e Eduardo Paes fez um apelo para que a população siga as novas medidas:


"Os números apontam, claramente, que temos uma situação muito mais grave. Queremos fazer um apelo à população que não é alarme falso, não é exagero das autoridades sanitárias, é um fato que está acontecendo na cidade do Rio. Você tem a rede de saúde estressada, começa a ter a possibilidade de falta de leitos e que a fila de espera de regulação só aumenta."

Nesta segunda-feira (22), o prefeito deve se reunir com o Comitê Científico da Covid-19 e pode anunciar medidas ainda mais restritivas, entre elas a antecipação dos feriados de Tiradentes (21/04) e de São Jorge (23/04), com o objetivo de reduzir a circulação de pessoas nas ruas da cidade. Eduardo Paes declarou que tem buscado construir o que classificou de “solidariedade federativa”, tomando medidas em comum acordo com os governos federal e estadual, além dos demais municípios da Região Metropolitana do Rio.

"O Rio não é uma ilha, é o centro de um aglomerado urbano de uma região metropolitana. Qualquer decisão que seja tomada sem uma adesão (dos demais municípios), ela se torna mais difícil, menos eficaz. É importante que haja um comando estadual."

As UTIs dos hospitais públicos do Rio tinham mais de 622 pacientes internados nesta quinta-feira (18). Foi o maior número desde o início da pandemia, mesmo se considerado o momento em que havia hospitais de campanha. A ocupação de leitos de UTI na rede SUS na capital — incluindo leitos municipais, estaduais e federais — era de 95%.


O novo boletim mostra que o município do Rio teve um total, desde o início da pandemia, de 216.413 casos de Covid-19, com 19.583 óbitos. No ano passado, a taxa de incidência da doença foi de 2.875,9 por 100 mil habitantes, com letalidade de 9,3% e taxa de mortalidade de 267,6/100 mil. Já em 2021, a incidência está em 372,9/100 mil, a letalidade em 7,1% e a mortalidade, em 26,4/100 mil. O boletim é elaborado pelo Centro de Operações de Emergências (COE Covid-19 Rio), que monitora o panorama epidemiológico da idade.




Veja as novas medidas restritivas:

Estão proibidos:

  • A permanência de indivíduos nas areias das praias, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes, o banho de mar e o exercício de toda e qualquer atividade econômica, inclusive ambulantes.

  • A entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, como ônibus de turismo, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem.

  • O estacionamento de veículos em toda a orla marítima, exceto para os moradores, idosos, pessoas com deficiência, hóspedes de hotéis e taxis.

  • A utilização como áreas de lazer das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlântica e de ambos os sentidos das pistas de rolamento do Aterro do Flamengo.

Continuam proibidos:

  • Permanência de pessoas em vias públicas das 23h às 5h.

  • Eventos e festas em áreas públicas e particulares, incluindo rodas de samba.

  • Funcionamento de boates e casas de espetáculos.

  • Exposição à venda ou comercialização de bebidas alcoólicas em bancas de jornais e revistas.

Atividades econômicas vão funcionar em horários escalonados:

  • Serviço: das 8h às 17h

  • Administração pública: das 9h a 19h

  • Comércio: das 10h30 a 21h

OBS: Estabelecimentos dentro de shoppings e centros comerciais devem seguir obrigatoriamente o horário escalonado previsto.


Regras de funcionamento:

  • Bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques podem funcionar até as 21h.

  • Após as 21h, é permitida entrega em domicílio, drive-thru, entrega rápida com retirada no estabelecimento. Não é permitido o consumo nos locais.

  • Todas as atividades econômicas com atendimento presencial deverão respeitar a lotação máxima de 40%.

Sanções previstas:

Em caso de descumprimento das medidas restritivas de proteção à vida, o cidadão ou estabelecimento pode sofrer as seguintes sanções:

  • Multa individual no valor de R$ 562,42 (pessoas sem máscaras, aglomerações e outros)

  • Apreensão de mercadorias, produtos, bens, equipamentos, instrumentos musicais, entre outros.

  • Interdição do estabelecimento.

  • Multa gravíssima vai de R$ 14.060,74 a R$ 56.242,92

 

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