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Foto do escritorPhilippe Vaccihi

Alimentos ultraprocessados serão proibidos em escolas do Rio


Na imagem, podemos ver uma criança em uma escola comendo melancia.
Foto: Divulgação Câmara Municipal do Rio de Janeiro

A distribuição de alimentos deverá seguir o que determina o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Veja:

 

A Câmara de Vereadores aprovou de forma unânime um projeto de lei para combater a obesidade infantil. Se trata do PL 1662/2019, que proíbe a venda e a oferta de bebidas e alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas do Rio.

 
 

Uma pesquisa realizada pela UFRJ e Fiocruz em 200 escolas na cidade do Rio, apontou que os alimentos ultraprocessados estão 126% mais disponíveis nas cantinas do que os alimentos sem nenhum grau de processamento. Em uma escala de 0 a 100 de quão saudáveis são as cantinas, as escolas estão em 26, muito distante do que é o ideal.


Após uma série de discussões entre os vereadores, sociedade civil e empresas, um texto substitutivo foi apresentado e aprovado em segunda discussão, e agora segue para sanção ou veto do prefeito.


De acordo com o projeto, são considerados alimentos ultraprocessados cuja fabricação envolva diversas etapas e técnicas de processamento, conforme disposto no Guia Alimentar Para a População Brasileira do Ministério da Saúde.


No caso das escolas públicas, a oferta e distribuição de alimentos deverá seguir o que determina o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).


Em caso de descumprimento, as instituições particulares serão notificadas para a regularização em até dez dias, quando então poderá ser aplicada multa diária de R$ 1.500,00.


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