
Também foi aprovada norma que proíbe a comercialização de medicamentos “anti-cio”. Confira:
O prefeito Eduardo Paes sancionou na última quarta-feira (31/06) a Lei n° 7.904/2023, que dispõe sobre a anulação da inscrição municipal de empresas que provoquem maus-tratos aos animais. E fica vedada a concessão de nova inscrição.
Segundo a vereadora Veronica Costa, o Brasil é assinante da Declaração Universal dos Direitos dos Animais de 1978, que considera os animais seres sencientes e, portanto, sujeitos de direitos.
“Em 2018 foram registradas mais de 3,6 mil denúncias de maus tratos contra animais no Rio de Janeiro, um aumento de 24% em comparação aos 2,9 mil casos do ano anterior (...) É imperioso que haja a punição não só para as agressões cometidas por donos de animais ou criadores, mas também para as empresas envolvidas em tais crimes” acrescenta a parlamentar.
A empresa condenada não poderá ter sua licença renovada por um prazo de cinco anos.
Foi sancionado também a Lei 7905/2022, que proíbe a comercialização e a administração de medicamentos e vacinas “anti-cio” para cães e gatos, sem prescrição médico-veterinária. Esses medicações seriam os anticoncepcionais capazes de controlar os hormônios de forma a inibir a ovulação das fêmeas.
A lei permite, entretanto, a comercialização do medicamento mediante receituário médico-veterinário e haverá consequências para quem descumprir a proibição.
Se for o tutor do animal, será aplicada uma multa de R$ 500. No caso do infrator ser pessoa jurídica, será aplicada multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil, e esses valores poderão ser dobrados em caso de repetição do ato.
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