As novas regras começam a valer amanhã (11/03) e vão até 22 de março.
Nesta quinta-feira (11), a Prefeitura do Rio publicou o Decreto nº 48.604 no Diário Oficial, que prorroga as medidas de proteção à vida até dia 22 de março, visando combater a disseminação do coronavírus (covid-19) pelo estado. O texto traz algumas mudanças em relação ao documento instituído na semana passada, como no horário de funcionamento dos comércios, serviços e administração pública. As novas medidas passam a valer a partir da 0h de amanhã (sexta-feira, 12/03).
Segundo o novo decreto, o comércio, em geral, vai poder funcionar de 10h30 às 21h; o ramo de serviços de 8h às 17h; e a administração pública de 9h às 19h. Os estabelecimentos dentro de shoppings e centros comerciais deverão obedecer esse horário escalonado.
Dessa forma, a prefeitura pretende promover uma melhor distribuição do fluxo diário de passageiros nos transportes públicos, e aglomerações são evitadas.
O setor de bares, quiosques e restaurantes também está livre para funcionar, mas somente até as 21h. Já os ambulantes e barracas fixas nas praias poderão trabalhar até as 17h. Sobre a permanência de pessoas em vias públicas, está mantida a
proibição das 23h às 5h.
Caso as medidas forem descumpridas, as penalidades incluem uma multa grave no valor que varia de R$ 14.060,74 a R$ 56.242,92. Vale lembrar que elas são previstas pelo Código Sanitário em vigor e serão aplicadas em casos de repetidas infrações.
Desde o início da pandemia, o município do Rio soma 211.075 casos de Covid-19, com 19.207 óbitos.
Veja abaixo a lista das novas medidas restritivas:
Horários escalonados de funcionamento:
Serviços: 8h às 17h
Administração pública: 9h às 19h
Comércio em geral: 10h30 às 21h
Estão proibidos:
Permanência de pessoas em vias públicas das 23h às 5h
Eventos e festas em áreas públicas e particulares, incluindo rodas de samba
Funcionamento de boates e casas de espetáculos
Exposição à venda ou comercialização de bebidas alcoólicas em bancas de jornais e revistas
Regras de funcionamento:
Bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques podem funcionar até as 21h.
Após esse horário, é permitida entrega em domicílio, drive-thru, entrega rápida com retirada no estabelecimento.
Não é permitido o consumo nos locais.
Serviço nas praias e na orla marítima, inclusive comércio ambulante fixo e itinerante: podem funcionar até 17h
Todas as atividades econômicas com atendimento presencial deverão respeitar a lotação máxima de 40%
Exceções:
Estão dentro do artigo nº 11, que diz que estão excluídos da resolução e devem seguir as regras da resolução SES/SMS – 871 de 12/01/21:
Academia
Piscina de condomínio
Consultórios
Farmácias
Posto de gasolina e conveniência
Padarias
Sanções previstas:
Valor máximo da multa individual: R$ 562,42 (Ex: pessoas sem máscaras, aglomerações e outros)
Apreensão de mercadorias, produtos, bens, equipamentos, instrumentos musicais, entre outros
Interdição do estabelecimento
Multa gravíssima: de R$ 14.060,74 a R$ 56.242,9
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