Bares e restaurantes voltam a funcionar na próxima sexta-feira (9), aulas presenciais reiniciam na próxima terça-feira (6).
A prefeitura do Rio estabeleceu novas regras que devem guiar a população nos próximos dias após o feriado. Na prática, a única atividade liberada para retornar após o recesso serão as aulas presenciais que voltar a partir da próxima terça-feira (6), porém a partir de segunda-feira (5), o serviço administrativo dentro das unidades de ensino já estará liberado.
Na próxima quarta-feira (7), também está prevista a volta dos serviços de Administração Pública, das 8h às 17h.
Mudanças mais significativas só poderão ser notadas a partir da próxima sexta-feira (9), quando bares, lanchonetes, clubes e comércio poderão voltar a funcionar, ainda seguindo algumas restrições de horário.
Veja o volta a abrir no dia 9:
Até às 21h (após esse horário apenas delivey):
Bares.
Lanchonetes.
Restaurantes.
Quiosques da orla.
Das 11h às 21h:
Clubes.
Entre 12h e 21h:
Serviços.
Das 10h às 18h:
Comércio.
(Atividades dentro de shoppings, centros comerciais e galerias de lojas, deverão funcionar observando restrições de horário).
Das 12h às 21h:
Museus.
Zoológico.
Galerias.
Bibliotecas.
Cinemas.
Teatros.
Fica permitido também:
Competições e treinamentos de modalidades esportivas de alto rendimento vedada em qualquer caso a presença de público.
Atividades que não admitam paralização.
Comércio de combustíveis gás.
Estabelecimentos de hotelaria e hospedagem, com funcionamento dos perspectivos serviços de alimentação condicionado às restrições previstas para bares, lanchonetes, restaurantes e similares e, após as 21h00, restrito aos hóspedes.
Devem continuar proibidos até o dia 19 de abril:
Ficar na areia da praia.
Boates, danceterias, salões de dança e casas de espetáculo.
Comércio de ambulantes.
Danceterias e boates.
Entrada de ônibus intermunicipais fretados com turistas.
Eventos.
Parques e Cachoeiras.
Exercícios e esportes coletivos.
Permanecer em vias públicas no horário de 23h às 5h.
Para ter acesso a todas as novas regras do decreto clique aqui.
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