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  • Foto do escritorFernanda Calé

Prefeitura abre escolas mas mantém medidas restritivas até o dia 8.


Bares e restaurantes voltam a funcionar na próxima sexta-feira (9), aulas presenciais reiniciam na próxima terça-feira (6).

 

A prefeitura do Rio estabeleceu novas regras que devem guiar a população nos próximos dias após o feriado. Na prática, a única atividade liberada para retornar após o recesso serão as aulas presenciais que voltar a partir da próxima terça-feira (6), porém a partir de segunda-feira (5), o serviço administrativo dentro das unidades de ensino já estará liberado.


Na próxima quarta-feira (7), também está prevista a volta dos serviços de Administração Pública, das 8h às 17h.


Mudanças mais significativas só poderão ser notadas a partir da próxima sexta-feira (9), quando bares, lanchonetes, clubes e comércio poderão voltar a funcionar, ainda seguindo algumas restrições de horário.



Veja o volta a abrir no dia 9:


Até às 21h (após esse horário apenas delivey):

  • Bares.

  • Lanchonetes.

  • Restaurantes.

  • Quiosques da orla.


Das 11h às 21h:

  • Clubes.

Entre 12h e 21h:

  • Serviços.

Das 10h às 18h:

  • Comércio.

(Atividades dentro de shoppings, centros comerciais e galerias de lojas, deverão funcionar observando restrições de horário).


Das 12h às 21h:

  • Museus.

  • Zoológico.

  • Galerias.

  • Bibliotecas.

  • Cinemas.

  • Teatros.

Fica permitido também:

  • Competições e treinamentos de modalidades esportivas de alto rendimento vedada em qualquer caso a presença de público.

  • Atividades que não admitam paralização.

  • Comércio de combustíveis gás.

  • Estabelecimentos de hotelaria e hospedagem, com funcionamento dos perspectivos serviços de alimentação condicionado às restrições previstas para bares, lanchonetes, restaurantes e similares e, após as 21h00, restrito aos hóspedes.

Devem continuar proibidos até o dia 19 de abril:

  • Ficar na areia da praia.

  • Boates, danceterias, salões de dança e casas de espetáculo.

  • Comércio de ambulantes.

  • Danceterias e boates.

  • Entrada de ônibus intermunicipais fretados com turistas.

  • Eventos.

  • Parques e Cachoeiras.

  • Exercícios e esportes coletivos.

  • Permanecer em vias públicas no horário de 23h às 5h.


Para ter acesso a todas as novas regras do decreto clique aqui.

 

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