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  • Foto do escritorLucas Pereira

Escolas estaduais retornaram com ensino híbrido nesta segunda-feira (14)


Foto: Governo do Estado do Rio de Janeiro

Escolas de 41 cidades voltam a intercalar o ensino presencial e à distância; em outros 51 municípios do estado segue o ensino remoto.

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizou a retomada do ensino híbrido (presencial e remoto) nas escolas de 41 municípios fluminenses entre esta segunda-feira (14/06) e sexta-feira (18/06). Apenas na capital, mais de 259 colégios estaduais tiveram permissão para retornarem.


As outras cidades são: Niterói, São Gonçalo, Araruama, Areal, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Barra Mansa, Belford Roxo, Cabo Frio, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Macaé, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Petrópolis, Pinheiral, Porciúncula, Porto Real, Quissamã, Resende, Rio Bonito, Rio das Ostras, Santa Maria Madalena, São João de Meriti, Saquarema, Tanguá, Três Rios, Vassouras e Volta Redonda.

 

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Nas unidades escolares desses municípios, podem ser oferecidas atividades pedagógicas presenciais, conforme a Resolução nº 5.930, publicada em 23 de abril, que estabeleceu protocolos e orientou quanto ao atendimento nas unidades escolares públicas e privadas do sistema estadual de ensino. Aos responsáveis, ou alunos acima de 18 anos desses municípios, caberá a opção de voltar às salas de aula ou permanecer somente no ensino remoto.


As escolas das demais 51 cidades vão permanecer com ensino exclusivamente remoto e funcionarão apenas para atividades administrativas, como a retirada de material pedagógico e do kit alimentação, além de entrega de documentos e matrícula de alunos.


De acordo com o planejamento alternativo elaborado anteriormente por cada estabelecimento de ensino, as escolas deverão realizar as adequações necessárias segundo o seu plano de ação, cabendo às direções a organização das atividades presenciais, levando em conta a sua realidade, considerando o projeto pedagógico da unidade escolar, os docentes disponíveis, além de garantir o distanciamento social e os protocolos sanitários.


Rede pública


De acordo com o documento, em caso de bandeiras vermelha e roxa, as unidades escolares da rede pública estadual vão funcionar somente para atividades administrativas, como a retirada de material pedagógico e do kit alimentação, além de entrega de documentos e matrícula de alunos. As aulas, nesses casos, vão acontecer somente à distância.

Já a partir das bandeiras de risco laranja, amarela e verde, as escolas estaduais poderão desenvolver atividades pedagógicas com os estudantes que tenham interesse em frequentar aulas presenciais, dependendo da capacidade física da unidade, no sistema de rodízio, respeitando as regras de distanciamento.


Também será observado o seguinte percentual diário de funcionamento:

1. Ensino Fundamental:

  • De até 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira laranja;

  • De até 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira amarela;

  • De até 100% (cem por cento) da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira verde.

2. Ensino Médio:

  • De até 40% (quarenta por cento) da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira laranja;

  • De até 60% (sessenta por cento) da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira amarela;

  • De até 100% (cem por cento) da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira verde


Rede privada


Nas escolas particulares, que são vinculadas ao sistema estadual de Educação, devem ser seguidas as normativas dos municípios em que estão localizadas, quanto à autonomia federativa dos entes municipais com objetivo de instituir protocolos que visem evitar a contaminação pela Covid-19, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Caberá às autoridades de saúde e de Vigilância Sanitária municipais acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos protocolos sanitários.


 

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