As medidas poderão ser aplicadas durante o período de duração da medida protetiva ou cautelar, através de tornozeleiras, braceletes ou chips.
Nesta segunda-feira (19/04), o governador em exercício Cláudio Castro sancionou um projeto de lei que estabelece o monitoramento eletrônico em todo o estado para os agressores de violência doméstica. Publicada hoje no diário oficial, a medida poderá ser aplicada durante o período de duração da medida protetiva ou cautelar.
O monitoramento deve ser feito através de tornozeleiras, braceletes ou chips, dependendo da disponibilidade dos órgãos de segurança pública do Governo do Estado. E ainda segundo a norma, o juiz que determinar o monitoramento poderá levar em consideração o grau de periculosidade do ofensor, os antecedentes criminais e a reincidência em violência doméstica.
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Vale lembrar que na última sexta-feira (16/04), foram sancionadas outras duas leis de proteção à mulher contra a violência doméstica no Rio. Uma delas é ampliação do programa Patrulha Maria da Penha, que foi lançado em 2019 com o objetivo de fiscalizar o cumprimento das medidas de proteção e apoiar as vítimas de violência doméstica.
A segunda lei sancionada é a autorização para que o Executivo garanta o pagamento integral da remuneração recebida por servidoras públicas estaduais, vítimas de violência doméstica e familiar, beneficiadas pelas medidas protetivas e assistenciais. A Lei 9242/2021, ainda prevê a medida para todas as mulheres, integrantes dos quadros de servidores permanentes ou comissionados dos órgãos da administração direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro.
Fonte: http://www.rj.gov.br/
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