Prevista em lei, a iniciativa ajudará a identificar, por um sistema de cores, pessoas com diferentes graus de deficiência visual.
A Lei 9.539, sancionada pelo governador, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (03/01), iniciou no estado a Campanha Bengala Longa, que tem como objetivo ajudar a identificar, por um sistema de cores, pessoas com diferentes graus de deficiência visual.
A nova medida será regulamentada pelo Poder Executivo e será usada como um instrumento auxiliar de apoio e mobilidade a deficientes visuais. O objetivos são, fornecer orientações sobre a melhor maneira de se prestar auxílio a esse público quando necessário, combater a discriminação e incentivar ações educativas nas escolas públicas e privadas de ensino Fundamental e Médio.
Modelo de cores:
A padronização das cores seguirá o modelo praticado internacionalmente veja a seguir.
- Bengala branca: Pessoas com perda total da visão.
- Bengala verde: Pessoas que tem comprometimento significativo da visão (subnormal).
- Bengala vermelha e branca: Pessoas surdo-cegas.
A nova legislação autoriza as unidades da rede pública de saúde a disponibilizar o equipamento a quem solicitar. Para isso, a avaliação da cegueira, visão subnormal ou surdo-cegueira, quando necessária, será biopsicossocial e realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
A medida também prevê punição com multa para quem usar as bengalas com a intenção de fraudar uma deficiência. A multa será de R$ 409,15 (100 UFIR-RJ) e em caso de reincidência o infrator terá o valor da multa dobrado. Os valores serão destinados para o Fundo de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE), que administra recursos e financia atividades do Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência (CEPDE).
O projeto é de autoria da deputada Tia Ju (Republicanos).
Fonte: http://www.rj.gov.br/
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