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Foto do escritorFernanda Calé

Volta às aulas: veja o que pode ser pedido na lista de materiais escolares


Responsáveis precisam ficar atentos se o material é de uso individual ou coletivo.

 


 

Em breve às aulas irão retornar e nessa época começa a corrida dos pais para comprar o material pedido pelas escolas, mas é importante ficar atento a alguns itens. O Procon Estadual do Rio de Janeiro está tirando dúvidas dos consumidores a respeito da lista de material escolar, principalmente por conta das mudanças nos métodos de ensino ocasionadas pela pandemia de Covid-19.


Os responsáveis precisam ficar atentos e verificar se o material é de uso individual ou coletivo e, também, observar se a atividade está prevista no plano pedagógico. Itens de uso individual do aluno podem ser solicitados pela escola, assim como materiais que estão previstos no plano plano pedagógico.


O Procon orienta que as instituições de ensino ponderem especialmente na educação infantil e nas séries iniciais do Fundamental, quais itens serão utilizados durante o ensino presencial ou remoto.


E vale lembrar, itens que não são escolares, genéricos, e que não façam parte da execução do plano pedagógico, como materiais de escritório, de ornamentação da escola, de higiene e de limpeza, ou de uso coletivo, não podem ser pedidos na lista de material escolar. Estes itens devem estar previstos nos custos já embutidos no valor da mensalidade e, se aparecerem na lista itens de uso comum, o consumidor deve questionar à escola a cobrança desse tipo de material.


As instituições de ensino também não podem definir a marca dos itens da lista e condicionar a compra dos materiais a determinada loja, salvo uniforme e materiais didáticos próprios da escola. Os consumidores devem ser livres para pesquisar e comparar preços, e comprar os materiais da marca e na loja que desejam.


 


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