
Corte entendeu que o político encontra-se inelegível devido à condenação por violência política de gênero.
Na sessão plenária de ontem (03/10), o Colegiado do TRE-RJ reformou decisão do Juízo da 125ª Zona Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura de Rodrigo Amorim (União Brasil), para a Prefeitura do Rio.
Ao julgar procedente o recurso ajuizado pela Coligação "O Rio merece mais", a Corte entendeu, por unanimidade, que o político encontra-se inelegível, devido à condenação por violência política de gênero nos autos da ação penal julgada em maio deste ano pela Corte Eleitoral Fluminense. De acordo com o relator do processo, desembargador Rafael Estrela, são inelegíveis os condenados, em decisão proferida por órgão colegiado, por crimes eleitorais para os quais a lei comine pela privativa de liberdade, conforme previsto pelo art. 1º, I, "e", 4, da Lei Complementar 64/1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa.
O magistrado destacou que a liminar obtida por Amorim em 21 de agosto, nos autos da ação penal em que foi condenado, não impede a aplicação da inegibilidade. A liminar (tutela provisória de urgência) suspendia os efeitos do acórdão condenatório até o julgamento dos embargos de declaração.
Acesse a sessão no dia 01/10, quando teve início o julgamento, e a sessão do dia 03/10, quando foi concluído o julgamento.
Fonte: TRE-RJ.
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