
Quem pagar à vista garante um desconto de 7%. Saiba mais:
A Prefeitura do Rio de Janeiro liberou nesta semana as guias para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao ano de 2025. Os contribuintes podem emitir o documento de forma online através do site carioca.rio ou pelo aplicativo Carioca Digital, disponível para dispositivos iOS e Android.
Opções de pagamento e prazos
Os cariocas têm até 7 de fevereiro para efetuar o pagamento da cota única ou da primeira parcela do imposto. Aqueles que optarem por quitar o valor total de uma só vez serão beneficiados com um desconto de 7%, mantendo o mesmo percentual concedido no ano anterior.
Para maior comodidade, é possível baixar e imprimir todas as parcelas do IPTU de uma única vez. Além disso, o documento pode ser solicitado nos Postos de Atendimento do IPTU, mediante apresentação do número de inscrição do imóvel, que consta em boletos de anos anteriores.
Guias físicas e pagamento por débito automático
As guias físicas do IPTU 2025 começaram a ser entregues nas residências dos contribuintes a partir do dia 13 de janeiro. O documento, em formato de carta, contém apenas uma folha com dois códigos de barras: um para o pagamento da cota única e outro para a quitação da primeira parcela.
A Prefeitura também oferece a opção de pagamento por débito automático. Para aderir a esta modalidade, o contribuinte deve solicitar junto ao seu banco, utilizando o código para débito automático disponível na guia do IPTU.
Alerta contra golpes
A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento faz um alerta importante aos contribuintes: a prefeitura não envia comunicações ou boletos de pagamento via WhatsApp ou SMS. Os cidadãos devem ficar atentos a possíveis golpes na internet.
Para esclarecimento de dúvidas, o canal oficial de atendimento é a Central 1746. A emissão das guias e cotas do IPTU deve ser realizada exclusivamente através do portal Carioca Digital: carioca.rio.
Calendário de pagamento IPTU 2025
Parcela | Data de vencimento |
Cota única | 7/2/2025 |
1ª cota | 7/2/2025 |
2ª cota | 11/3/2025 |
3ª cota | 7/4/2025 |
4ª cota | 8/5/2025 |
5ª cota | 6/6/2025 |
6ª cota | 7/7/2025 |
7ª cota | 7/8/2025 |
8ª cota | 5/9/2025 |
9ª cota | 7/10/2025 |
10ª cota | 7/11/2025 |
Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos para garantir o pagamento em dia e evitar possíveis multas ou juros por atraso[3].
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