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  • Foto do escritorFernanda Calé

Novo decreto exige comprovação vacinal para participar de diversas atividades no Rio


A partir do dia primeiro de setembro a comprovação da vacinação começará a ser exigida para entrada em museus, cinemas, teatros e até academias. Veja lista completa.

 

Nesta sexta-feira (27/08), a Prefeitura do Rio publicou um novo decreto que exige, a partir da próxima quarta-feira (01/10), o comprovante de vacinação para entrada em diversos estabelecimentos e centros culturais. Segundo a Prefeitura, a medida foi tomada considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e para garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservação da saúde pública.

 

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O decreto de número 49335, exige a prévia comprovação de vacinação contra a COVID-19, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, para o acesso e a permanência no interior de estabelecimentos e locais de uso coletivo. A comprovação será necessária nos seguintes estabelecimentos:


-Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;

-Vilas olímpicas, estágios e ginásios esportivos;

-Cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;

-Atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;

-Locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;

-Conferências, convenções e feiras comerciais;


Além destes estabelecimentos, também será preciso comprovar a vacinação para a realização de cirurgias eletivas nos serviços públicos e privados de saúde e nas unidades assistenciais integrantes do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro, e para receber o benefício do cartão Família Carioca, é o que diz o decreto de número 49.288 também publicado hoje (27/08).


Para comprovar a vacinação, o cidadão deverá apresentar o certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conect SUS. É possível baixar o aplicativo do Conect SUS no celular, fazer um cadastro com CPF e senha. Dessa forma o carioca poderá ter em seu celular o comprovante de vacinação.


Para as pessoas que tem dificuldade com as novas tecnologias, é possível também utilizar o comprovante/cartão de vacinação/caderneta em impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, Institutos de pesquisa clínica, ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.


Segundo a Prefeitura os estabelecimentos serão responsáveis por fazer o controle a ter dados sobre a situação dos frequentadores. Vale lembrar que a produção, utilização ou comercialização de documentação comprobatória falsificada de vacinação contra a COVID-19, bem como a adulteração do documento verdadeiro, seu uso ou comercialização, sujeitarão o infrator à responsabilização administrativa, sem prejuízo das sanções nas esferas civil e penal, na forma da lei.

 

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Durante o 34º Boletim Epidemiológico realizado nesta sexta-feira, o prefeito Eduardo Paes e o Secretário Municipal de Saúde Daniel Soranz comentaram os decretos, segundo o prefeito a intenção é proteger quem já se vacinou e incentivar os que ainda não se vacinaram a se protegerem da COVID-19.


Segundo o secretário, será levado em conta as datas da primeira dose na hora da comprovação, então o mais importante é que o cidadão esteja em dia com a vacinação. Quem tomou a primeira dose a pouco tempo e ainda não está no período da segunda dose, não será impedido de acessar os locais.


Vacinação:


Nesta semana a Prefeitura do Rio iniciou a vacinação dos adolescentes de 17 anos, hoje estão se vacinando os meninos de 17 anos, amanhã haverá repescagem para pessoas com 17 anos ou mais, mais uma chance para aqueles que ainda não foram se vacinar.


A Prefeitura também também divulgou o calendário completo da terceira dose dos idosos com 60 anos ou mais, grupo de risco, deverão completar a terceira dose até o dia 30 de outubro, quando o calendário chegará aos idosos de 60 anos ou mais. A Prefeitura alerta que os calendários dependem da chegada de doses do Ministério da Saúde. Os idosos deverão respeitar o intervalo de 3 meses entre a segunda dose e a dose de reforço.


Pessoas imunossuprimidas, que possuem algum tipo de deficiência imunológica, também receberão a terceira dose, mas para isso precisarão comprovar sua situação, veja quem tem direito:


-Imunodeficiência primária grave;

-Quimioterapia para câncer;

-Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;

-Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4<200 céls/mm3;

-Uso de corticoides em doses >20mg/dia de prednisona, ou equivalente, por >14 dias;

-Uso de drogas modificadoras da resposta imune;

-Pacientes em hemodiálise;

-Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatologias, anti-inflamatórias, intestinais).


Estas pessoas poderá receber a dose de reforço 28 dias após a última dose do esquema vacinal básico, a partir do dia 15 de setembro.

 





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