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  • Foto do escritorFernanda Calé

Lei institui campanha "Abril Laranja" contra maus-tratos a animais no Rio de Janeiro

Na imagem podemos ver um papagaio posando para a foto.

Iniciativa visa conscientizar e prevenir crueldade animal, integrando o calendário oficial do estado.

 

Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro, a Lei 10.279/24 estabelece a campanha "Abril Laranja" como parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Rio.

 
 

Idealizada pelo deputado Professor Josemar (PSol), a iniciativa visa combater e prevenir a crueldade contra animais. A campanha tem como objetivo principal promover debates, conscientizar a população e incentivar ações integradas envolvendo órgãos públicos, instituições privadas e a sociedade civil.


A partir desta lei, serão desenvolvidos programas, workshops e palestras voltados para a temática, com ênfase na denúncia de casos de maus-tratos.


O idealizador da medida enfatizou a importância da campanha para coibir atos cruéis contra os animais, crimes já tipificados pela legislação federal. Ele destacou que a "Abril Laranja" possibilitará a divulgação da legislação pertinente ao tema e incentivar a participação da comunidade na proteção dos animais.


Segundo a nova legislação, durante o mês de abril, os prédios públicos estaduais serão iluminados com a cor laranja sempre que possível, além de receberem símbolos ou sinalizações alusivas à campanha. A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá estabelecer as diretrizes para sua efetivação.


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