O primeiro vencimento da quitação integral e da primeira parcela acontece no dia 21 de janeiro do próximo ano. Veja as datas:
Um decreto publicado pelo governador Cláudio Castro nesta segunda-feira (06/12), no Diário Oficial, concede desconto de 3% para os donos de veículos que pagarem em cota única o Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA) de 2022. A redução vale para os pagamentos feitos de acordo com o calendário divulgado no dia 30 de novembro.
Para os veículos com placa final 0, o primeiro vencimento da quitação integral e da primeira parcela acontece no dia 21 de janeiro do próximo ano. Para os proprietários que preferirem parcelar, será possível o pagamento em até três vezes mensais iguais, sem o desconto de 3%, conforme o número final da placa do veículo.
Para pagar o imposto, é preciso ter a Guia de Regularização de Débitos (GRD), que poderá ser retirada pelo contribuinte pela internet, no Portal da Sefaz-RJ (www.fazenda.rj.gov.br) ou do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). É preciso ter em mãos o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária.
Sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), são aplicadas as alíquotas do imposto (4% para carros flex, 2% para motos e 1,5% para carros movidos a GNV).
A Sefaz-RJ dispõe de um portal exclusivo com informações e serviços relativos ao IPVA. Para acessar, basta ir ao endereço www.fazenda.rj.gov.br/ipva.
Veja as datas na tabela abaixo:
Final de Placa | Cota Única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
0 | 21/jan | 21/fev | 23/mar |
1 | 24/jan | 23/fev | 25/mar |
2 | 25/jan | 24/fev | 28/mar |
3 | 26/jan | 25/fev | 29/mar |
4 | 27/jan | 03/mar | 04/abr |
5 | 28/jan | 04/mar | 05/abr |
6 | 31/jan | 07/mar | 06/abr |
7 | 01/fev | 08/mar | 07/abr |
8 | 02/fev | 09/mar | 08/abr |
9 | 03/fev | 10/mar | 11/abr |
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