A ferramenta que permitirá esse cruzamento de dados eleitorais ainda está em desenvolvimento.
É falso o suposto aviso que tem circulado nas redes sociais sobre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmando que o comprovante de voto servirá como prova de vida. Tanto o TSE quanto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alertaram que a mensagem não é verdadeira.
A mesma mentira circulou na internet antes das Eleições 2022. A pessoa beneficiária não precisa apresentar nenhum documento para realizar o procedimento.
Desde 2023, o INSS assumiu a responsabilidade pela realização da prova de vida, automatizando o processo através do cruzamento de dados dos beneficiários presentes nas bases de dados do governo federal. A comprovação pode ocorrer quando o beneficiário utiliza biometria em instituições financeiras para saques ou empréstimos consignados.
A atualização da base de dados tem sido facilitada pela comunicação de óbito realizada pelos cartórios, através do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), quando um segurado do INSS falece. Publicada em março de 2024, a Portaria nº723, estabelece que os segurados do INSS não terão seus benefícios bloqueados por falta de prova de vida até 31 de dezembro de 2024.
A mudança no período de contagem para a comprovação de vida dos beneficiários do INSS foi implementada para facilitar o processo e evitar a suspensão indevida de benefícios. Anteriormente, a contagem dos dez meses era feita a partir da data de aniversário do segurado. Agora, a contagem começa a partir da última atualização do benefício ou da última prova de vida realizada.
Essa alteração permite um acompanhamento mais contínuo e atualizado da situação dos beneficiários, utilizando dados de outras bases públicas e privadas para confirmar a prova de vida. Caso o INSS não consiga comprovar a vida do beneficiário nesse período, ele será notificado e terá um prazo adicional de dois meses para realizar a prova de vida.
Em pronunciamento oficial, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explica que os aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com a suspensão do pagamento por falta de comprovação de vida.
"Cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebemos dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, para realizar cruzamento de informações de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo federal", explica.
O que está valendo
Como a portaria previa uma série de bases de dados para comprovação da vida, mas não a forma como implementar de fato essa integração, coube ao INSS utilizar os meios que estivessem disponíveis de imediato. Como por exemplo:
I - acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;
II – nas instituições financeiras (banco) quando:
a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;
III - atendimento:
a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.
b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.
IV - atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;
V - recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
Base de dados que estão em fase de interoperabilidade para serem utilizadas como comprovação de vida:
I – vacinação;
II - cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
II - votação nas eleições;
III - emissão/renovação de:
a) passaporte;
b) carteira de motorista;
c) carteira de trabalho;
d) alistamento militar;
e) carteira de identidade; ou
f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
g) declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
O que é uma prova de vida?
A prova de vida é um procedimento obrigatório para todos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem aposentadorias, pensões ou outros benefícios previdenciários. Estabelecida pela Lei nº8.212, o objetivo é comprovar que o beneficiário está vivo e, assim, evitar fraudes e pagamentos indevidos. Existem duas formas principais de realizar a prova de vida:
Presencialmente: Pode ser feita nos balcões de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento dos bancos.
Digitalmente: Através do aplicativo gov.br, utilizando o reconhecimento facial.
A prova de vida deve ser realizada periodicamente, e o INSS utiliza dados de outras bases públicas e privadas para facilitar esse processo. Caso o INSS não consiga comprovar a vida do beneficiário, ele será notificado e terá um prazo adicional para realizar a prova de vida
Como verificar a última prova de vida?
O beneficiário pode verificar a data da última comprovação de vida através de quatro maneiras:
Meu INSS: Através do site ou aplicativo “Meu INSS”, o beneficiário pode acessar seu extrato de pagamento e verificar a data da última prova de vida realizada.
Agências do INSS: Visitando uma agência do INSS, onde os atendentes podem fornecer essa informação.
Central de Atendimento 135: Ligando para a central de atendimento do INSS pelo número 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Caixas Eletrônicos: Alguns bancos permitem a consulta da prova de vida diretamente nos caixas eletrônicos, especialmente se a prova de vida foi realizada no próprio banco.
Funcionários falsos do INSS
Em março, o INSS emitiu um alerta importante para os beneficiários sobre tentativas de golpe envolvendo falsos funcionários. Esses golpistas tentam se passar por representantes do INSS para obter informações pessoais e financeiras dos segurados. É crucial que os beneficiários estejam atentos e não forneçam dados sensíveis a pessoas desconhecidas ou que não possam comprovar sua identidade de forma confiável.
Os golpistas costumam entrar em contato por telefone, e-mail ou até mesmo pessoalmente, solicitando documentos, senhas ou informações bancárias. O INSS reforça que nunca pede esses dados por telefone ou e-mail.
Caso receba uma ligação ou mensagem suspeita, o beneficiário deve desligar imediatamente e entrar em contato com o INSS através dos canais oficiais, como o site “Meu INSS” ou a central de atendimento pelo número 135.
Para se proteger, é importante verificar a identidade de quem está solicitando informações e preferir resolver pendências diretamente nas agências do INSS ou através dos canais oficiais. Manter os dados pessoais seguros e nunca compartilhar senhas são medidas essenciais para evitar cair em golpes. Em caso de dúvida, sempre procure orientação diretamente com o INSS.
Esse material foi produzido com o apoio do programa Diversidade Nas Redações: Desinformação e Eleições.
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