César Oliveira

17 de mar de 20212 min

Decreto publicado pela Prefeitura regulamenta transporte por aplicativo

O decreto inclui diversas efetuações, entre elas uma taxa de 1,5% pelas empresas que oferecem esse tipo de serviço sobre os valores das corridas registradas no último mês.


Na noite da última terça-feira (16), a Prefeitura do Rio publicou um decreto para regulamentar o transporte privado por aplicativo. De acordo com a medida, as empresas que oferecem esse tipo de serviço deverão pagar uma taxa de 1,5% sobre os valores das corridas registradas no último mês. A arrecadação será destinados ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável, que suporta melhorias na infraestrutura da cidade.

Nesse ponto, é importante lembrar que o valor deverá ser pago pelas empresas e não pelos motoristas.

A norma também determina que os motoristas estejam inscritos como contribuintes individuais no INSS, conduzam veículos com idade máxima de 10 anos e contratem seguro contra acidentes.

O decreto criou ainda o Comitê para Estudos e Regulamentação Viária de Aplicativos (Cerva), que é constituído por órgãos públicos, com o objetivo de acompanhar e atualizar a legislação.

A regulamentação ainda reflete nos artigos 11-A e 11-B da Lei Federal 12.587 de 2012, que orienta as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Confira abaixo todas as normas descritas no decreto:

As plataformas devem:


 
● Fazer credenciamento público no município.


 
● Pagar pelo direito de uso do sistema viário urbano. Montante baseado no percentual de 1,5% sobre o valor total cobrado dos passageiros nas viagens realizadas no mês anterior.


 
● As plataformas deverão realizar o pagamento até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Municipais (DARM).


 
● A Secretaria Municipal de Transportes – SMTR editará atos normativos disciplinando o modo e os meios de credenciamento público.

Os motoristas devem:


 
● Contratar Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa (RC-F), além do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).


 
● Inscrever-se como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e apresentar espelho da inscrição do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com ocupação de motorista.


 
● Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada.


 
● Veículo com idade máxima de 10 anos.


 
● Conduzir veículo com, no mínimo, 4 portas e capacidade máxima de 7 passageiros;


 
● Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).


 
● Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais do 1º, 2º, 3º e 4º ofício distribuidor criminal, com finalidade: “trabalhador em app”, na forma do art. 329 da Lei 9.503/97.

Mais informações em: https://prefeitura.rio/fazenda/prefeitura-publica-decreto-para-regulamentar-transporte-por-aplicativo/.